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📅 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais
O Brasil tem três tipos de feriados: nacionais (lei federal), estaduais (lei estadual) e municipais (lei municipal). Cada tipo tem regras diferentes para o trabalho.
📋 Feriados Nacionais Fixos (Lei 9.093/1995)
| Data | Feriado |
|---|---|
| 1° de Janeiro | Confraternização Universal (Ano Novo) |
| 21 de Abril | Tiradentes |
| 1° de Maio | Dia do Trabalho |
| 7 de Setembro | Independência do Brasil |
| 12 de Outubro | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de Novembro | Finados |
| 15 de Novembro | Proclamação da República |
| 20 de Novembro | Consciência Negra (desde 2024) |
| 25 de Dezembro | Natal |
🗓️ Feriados Móveis (Religiosos)
- Carnaval: 47 dias antes da Páscoa (segunda e terça)
- Sexta-feira Santa: 2 dias antes da Páscoa
- Corpus Christi: 60 dias após a Páscoa
ℹ️ Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos em âmbito federal — empresas privadas não são obrigadas a conceder folga. Verifique a convenção coletiva da sua categoria.
⚠️ Trabalhar em feriado nacional sem acordo coletivo dá direito a hora em dobro (100% de adicional) ou folga compensatória, conforme a CLT.
❓ Perguntas Frequentes
Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar em feriado?
Sim, desde que haja previsão em convenção coletiva ou acordo individual e o trabalhador receba compensação (pagamento em dobro ou folga). Para comércios, a abertura em feriados depende da legislação municipal.
Feriado estadual vale para o setor privado?
Sim. Feriados estaduais e municipais têm a mesma força que os nacionais para fins trabalhistas — empresas devem conceder folga ou pagar em dobro para trabalhadores da localidade.
O que é "ponto facultativo"?
Ponto facultativo é um dia em que o governo dispensa seus servidores, mas não obriga empresas privadas. Para o setor privado, só tem efeito se previsto em convenção coletiva.