💰 Rendimentos do Ano (2024)
Salários, pró-labore, aluguéis, etc. no ano
Informado no informe de rendimentos
🔻 Deduções Legais (opcional — todas reduzem o IR)
Deduz R$ 2.275,08 por dependente/ano
Médico, dentista, plano — sem limite de dedução
Escola, faculdade — limite por pessoa R$ 3.561,50
Dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis
INSS do informe de rendimentos
Somente pensão com decisão judicial
Resultado
R$ 0,00
IR Devido
R$ 0
IR Retido
R$ 0
Alíquota Efetiva
0%
📄 Memória de Cálculo
| Item | Valor |
|---|
📋 Tabela IRPF 2024 (Anual)
| Faixa de Renda Anual | Alíquota | Dedução |
|---|
⚠️ Cálculo estimado. Valores exatos dependem de todas as fontes de renda, deduções específicas e situações especiais (MEI, ganho de capital, exterior). Consulte um contador para a declaração oficial.
📊 Como funciona o Imposto de Renda em 2026?
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o imposto cobrado sobre os rendimentos dos brasileiros. Quem ganha acima do limite de isenção deve declarar anualmente e pode ter direito a restituição (se o IR retido na fonte foi maior que o devido) ou precisar pagar a diferença.
📋 Tabela IRPF 2025 — Declaração (Anual)
A tabela abaixo é usada para calcular o imposto na declaração anual (ano-calendário 2024, entregue em 2025):
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 27.110,40 | Isento | — |
| R$ 27.110,41 – R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 |
| R$ 33.919,81 – R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.576,77 |
| R$ 45.012,61 – R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.944,36 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.720,24 |
📋 Tabela IRPF 2025 — Retenção na Fonte (Mensal)
Esta é a tabela usada pelo empregador para descontar o IR direto no contracheque mensal:
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
✂️ Principais deduções permitidas
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente (anual) | R$ 189,59 por mês na fonte
- Despesas médicas: Ilimitadas — médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde
- Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa (você + dependentes)
- INSS: Contribuição paga ao INSS deduz integralmente da base
- Previdência privada PGBL: Até 12% da renda bruta tributável
- Desconto simplificado: 20% dos rendimentos tributáveis (máx. R$ 16.754,34) — sem precisar guardar comprovantes
💡 Desconto simplificado ou deduções legais? Use o simplificado (20%) se suas deduções totais forem menores que esse valor. Se tiver dependentes, plano de saúde ou despesas médicas altas, deduções legais podem ser mais vantajosas.
❓ Perguntas Frequentes
Quando preciso declarar o IR?
É obrigado a declarar quem: (1) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; (2) obteve rendimentos isentos acima de R$ 200.000; (3) teve ganho de capital na venda de bens; (4) realizou operações na bolsa acima de R$ 40.000; (5) possui bens acima de R$ 800.000; ou (6) passou a ser residente no Brasil.
Como funciona a restituição do IR?
Se o IR retido na fonte ao longo do ano foi maior que o imposto calculado na declaração, você tem direito à restituição dessa diferença. A Receita Federal devolve em lotes mensais de maio a dezembro. Declarar cedo aumenta as chances de receber no 1º lote.
Trabalhos informais ou freelance precisam pagar IR?
Sim. Rendimentos de qualquer natureza — emprego formal, freelance, aluguel, investimentos — são tributáveis se ultrapassarem o limite de isenção. O trabalhador autônomo deve emitir carnê-leão mensal quando recebe de pessoa física.
Qual o prazo para entregar a declaração do IR em 2026?
A declaração do IRPF referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue entre março e maio de 2026 (datas exatas definidas pela Receita Federal próximo ao período). A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Aposentado precisa declarar IR?
Depende do valor recebido. Aposentados com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano são obrigados a declarar. Porém, maiores de 65 anos têm isenção sobre até R$ 1.903,98 mensais de rendimentos de aposentadoria e pensão — além da faixa de isenção comum. É importante calcular se a soma total dos rendimentos tributáveis ultrapassa o limite.
Como declarar renda de aluguel no IR?
Rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física devem ser lançados mensalmente no carnê-leão (programa da Receita Federal) e recolhidos mensalmente. No caso de aluguel recebido de pessoa jurídica, a empresa retém o IR na fonte. Em ambos os casos, os valores são informados na declaração anual na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" ou "Rendimentos Recebidos de PJ".
Posso deduzir despesas com home office no IR?
Para o empregado CLT, não há previsão de dedução de despesas com home office na declaração do IRPF — a legislação não prevê essa dedução para assalariados. Para autônomos e profissionais liberais que usam parte da residência como escritório, pode haver dedução proporcional de aluguel, energia e telefone como despesas do negócio, mediante escrituração em livro-caixa.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é um serviço da Receita Federal que preenche automaticamente grande parte dos dados: rendimentos informados por empregadores, planos de saúde, bancos e outras fontes. Está disponível para quem tem conta gov.br nível Prata ou Ouro. Reduz erros e facilita a entrega — quem usa pré-preenchida também entra nas primeiras posições na fila de restituição.