📋 Dados do Trabalhador
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⚠️ Como Funciona o Adicional de Insalubridade e Periculosidade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, conforme a NR-15 do Ministério do Trabalho. O adicional de periculosidade se aplica a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radiações ionizantes, conforme a NR-16.
💰 Percentuais Legais (CLT, art. 192 e 193)
| Adicional | Grau / Tipo | % sobre o salário |
|---|---|---|
| Insalubridade Mínima | Grau mínimo (NR-15) | 10% do salário mínimo |
| Insalubridade Média | Grau médio | 20% do salário mínimo |
| Insalubridade Máxima | Grau máximo | 40% do salário mínimo |
| Periculosidade | Inflamáveis, elétrica, explosivos | 30% do salário bruto |
ℹ️ O salário mínimo nacional em 2026 é R$ 1.518,00. Os adicionais de insalubridade são calculados sobre esse valor.
⚡ Insalubridade vs Periculosidade — Qual Escolher?
O trabalhador não pode acumular os dois — deve optar pelo mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). Em geral, a periculosidade (30% sobre o salário bruto) é mais vantajosa.
⚠️ O adicional de insalubridade só é devido após laudo técnico de PPRA/PGR. A empresa não pode eliminar o adicional apenas com uso de EPI (Súmula 289, TST).
❓ Perguntas Frequentes
O adicional de insalubridade entra na base de cálculo do FGTS e 13º?
Sim. O adicional de insalubridade integra o salário para fins de FGTS, 13º salário, férias e INSS — pois é parcela habitual da remuneração.
A empresa pode remover o adicional fornecendo EPI?
Segundo a Súmula 289 do TST, o simples fornecimento de EPI não afasta o direito ao adicional. É necessário que o EPI comprovadamente neutralize o agente nocivo — atestado em laudo técnico.
Trabalhador temporário tem direito ao adicional?
Sim. Todo trabalhador sujeito a agentes insalubres ou perigosos tem direito ao adicional, independente do tipo de contrato — inclusive temporários e terceirizados.
Quais atividades são consideradas de grau máximo de insalubridade?
A NR-15 define como grau máximo (40%): exposição a arsênico, benzeno, chumbo e seus compostos, ruído acima de 90 dB em exposição prolongada, agentes biológicos de risco em hospitais (coleta de lixo com exposição a material biológico, trabalho em esgotos), amianto, e outras substâncias com limite de tolerância muito baixo. A lista completa está nos Anexos da NR-15.
Quanto vale o adicional de insalubridade em 2026?
Calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026): Grau mínimo (10%) = R$ 151,80; Grau médio (20%) = R$ 303,60; Grau máximo (40%) = R$ 607,20. Para a periculosidade (30% sobre o salário bruto), o valor varia conforme o salário do trabalhador — em um salário de R$ 3.000, o adicional seria R$ 900.
O laudo de insalubridade é obrigatório?
Sim. Para reconhecer ou eliminar o adicional de insalubridade, é obrigatório laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Sem laudo, a empresa não pode negar o adicional — e o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho. O laudo deve identificar o agente nocivo, seu nível de exposição e o grau correspondente.
O adicional de periculosidade é calculado diferente da insalubridade?
Sim. A insalubridade incide sobre o salário mínimo (não o salário do trabalhador), enquanto a periculosidade incide sobre o salário bruto do empregado. Por isso, para trabalhadores com salários mais altos, a periculosidade tende a ser mais vantajosa. Por lei, o trabalhador não pode acumular os dois — deve optar pelo mais benéfico (art. 193, §2º da CLT).