⏰ Calculadora de Horas Extras

50%, 100%, adicional noturno — calcule com o que tem

⏰ Tipo de Hora Extra

💼 Seus Dados

Pode usar decimais: 1.5 = 1h30min
Se seu sindicato pagar mais que 50%, informe aqui
Total de Horas Extras a Receber
R$ 0,00
Valor bruto — INSS e IR incidem no salário total do mês
Valor por hora
R$ 0,00
Adicional aplicado
0%
Horas calculadas
0h

📄 Detalhamento

ItemValor

📚 Regras da CLT

O que diz a lei:
  • Hora extra em dia útil: mínimo 50% sobre o valor da hora normal
  • Hora extra em domingo/feriado: 100%
  • Adicional noturno (22h–5h): 20% + hora reduzida (52min30s = 1h)
  • Limite: 2 horas extras por dia (salvo acordo coletivo)
  • Convenção coletiva pode garantir percentual maior
⚠️ Verifique a convenção coletiva da sua categoria — muitos sindicatos garantem 60%, 70% ou mais nas horas extras. O valor calculado é o mínimo legal.

⏰ Como funcionam as Horas Extras pela CLT em 2025?

A hora extra é toda hora trabalhada além da jornada normal contratual. A CLT limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com no máximo 2 horas extras por dia. O excedente deve ser remunerado com adicional mínimo conforme a lei.

💰 Adicionais Legais por Tipo de Hora Extra

Tipo de Hora ExtraAdicional mínimoComo calcular
Dia útil (além da jornada)50%Valor hora × 1,50
Domingo e feriado100%Valor hora × 2,00
Adicional noturno (22h–5h)20%Hora noturna = 52min30s
HE noturna (noturna + extra)50% + 20%Valor hora × 1,50 × 1,20 = × 1,80
💡 Convenção coletiva pode ser mais favorável. Muitas categorias têm convenções que garantem 60%, 70% ou até 100% para horas extras diurnas. Sempre verifique a CCT da sua categoria — o que for mais favorável ao trabalhador prevalece.

🔢 Como calcular o valor da hora extra?

Passo 1: Calcule o valor da hora normal:

Hora normal = Salário mensal ÷ (Horas semanais × 52 ÷ 12)

Para jornada de 44h semanais: salário ÷ 220 horas/mês.

Passo 2: Multiplique pelo adicional:

HE útil = Hora normal × 1,50  |  HE domingo = Hora normal × 2,00

🌙 Como funciona o Adicional Noturno?

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é "reduzida": equivale a 52 minutos e 30 segundos no relógio. Então quem trabalha 8 horas reais entre 22h-5h, na verdade cumpre 8h38min no relógio noturno.

❓ Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

A empresa pode obrigar a fazer horas extras?
Em situações normais, o empregado pode se recusar (salvo acordo de banco de horas). Em casos de força maior ou serviços inadiáveis, a empresa pode exigir, mas o limite é de 4 horas extras por dia (com prévia comunicação). A recusa injustificada pode ser descontada como falta.
Horas extras habituais viram salário?
Sim. Pela Súmula 291 do TST, se as horas extras forem prestadas com habitualidade e o empregador as suspender, o trabalhador tem direito à indenização correspondente. Além disso, médias habituais de horas extras integram férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Cargo de confiança é isento de horas extras?
Gerentes e diretores com efetiva gestão e salário 40% superior ao dos subordinados são isentos da jornada de 8h (art. 62 da CLT). Mas cargos com o título de "gerente" sem autonomia real ainda têm direito a horas extras — depende da função exercida na prática.
Qual o adicional de horas extras em 2026?
Pela CLT, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis e sábados. Para horas em domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — é comum adicional de 60% no setor privado e 75-100% no setor público. O acordo individual de trabalho também pode prever adicionais superiores ao mínimo legal.
Horas extras entram no cálculo de férias e 13º salário?
Sim — horas extras habituais integram a remuneração para cálculo de: 13º salário, férias (base de cálculo), aviso prévio e depósito do FGTS. A média é calculada com base nos últimos 12 meses ou sobre os meses em que foram prestadas. Horas extras esporádicas não integram. A habitualidade é reconhecida pela reiteração — jurisprudência do TST considera habitual a prestação por 3+ meses consecutivos.
Qual o limite diário e semanal de horas extras?
A CLT limita as horas extras a 2 horas por dia (art. 59), salvo acordo de banco de horas. A jornada máxima diária com extras é de 10 horas. Não há limite semanal explícito, mas o limite diário de 2h implica máximo de 10h extras semanais. Em casos de força maior ou serviços inadiáveis, o limite pode chegar a 4h extras/dia temporariamente (art. 61), com comunicação ao Ministério do Trabalho.
Como calcular o valor da hora normal a partir do salário mensal?
Para jornada de 44 horas semanais: divida o salário mensal por 220 (44h × 5 semanas). Para 40 horas semanais: divida por 200. Para 30 horas semanais: divida por 150. Exemplo: salário de R$ 3.000 em 44h/semana → hora normal = R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64/h. Hora extra a 50% = R$ 20,45/h. Hora extra a 100% (domingo/feriado) = R$ 27,27/h.
O home office tem direito a horas extras?
Depende. Pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), empregados em regime de teletrabalho (home office integral) podem ser enquadrados no art. 62, II da CLT — isentos do controle de jornada e sem direito a horas extras. Porém, se a empresa controla remotamente o horário (sistemas de ponto, obrigação de responder em horários fixos), o trabalhador mantém direito a horas extras. O enquadramento deve estar expresso no contrato de trabalho.