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Saldo Estimado FGTS
R$ 0,00
Multa (40%)
R$ 0,00
📄 Detalhamento
| Item | Valor |
|---|
⚠️ Atenção: Valores estimados com base no salário informado (8% ao mês). O saldo real pode variar por rendimentos da TR, horas extras e outros. Consulte o app FGTS da Caixa para o saldo exato.
🏦 Como funciona o FGTS em 2026?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito obrigatório que o empregador realiza mensalmente em nome do trabalhador. Funciona como uma poupança forçada e proteção contra demissão sem justa causa.
💰 Como é calculado o depósito mensal?
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O trabalhador não paga nada — o depósito é custo exclusivo da empresa. O saldo rende a taxa TR + 3% ao ano.
💡 Exemplo: Salário de R$ 3.000 → depósito mensal de R$ 240 (8% × R$ 3.000). Em 2 anos: aproximadamente R$ 5.760 + correção pela TR.
📊 Quando posso sacar o FGTS?
| Situação | % do Saldo | Multa pela empresa |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 100% | 40% do saldo total |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | 80% | 20% do saldo total |
| Saque-aniversário (anual) | Varia por faixa | Não se aplica |
| Aposentadoria | 100% | Não se aplica |
| Doença grave (titular ou dep.) | 100% | Não se aplica |
| Compra da casa própria | Parcial | Não se aplica |
| Inatividade por 3+ anos | 100% | Não se aplica |
📅 Tabela do Saque-Aniversário 2026
O saque-aniversário permite retirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. As alíquotas são progressivas por faixa de saldo:
| Faixa de Saldo | Alíquota | Adicional fixo |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
| R$ 500,01 – R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 – R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 – R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 – R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 – R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
⚠️ Atenção: Ao aderir ao saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (só recebe a multa de 40%, mas não o saldo). Avalie bem antes de optar por esse modelo.
❓ Perguntas Frequentes sobre o FGTS
Como consultar meu saldo do FGTS?
Pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), ou presencialmente em agências da Caixa. Você precisará do CPF e senha do aplicativo CAIXA ou código de acesso.
A multa de 40% sai do meu saldo?
Não. A multa de 40% é uma obrigação da empresa empregadora, paga com recursos próprios — não sai do seu saldo do FGTS. Você recebe 100% do seu saldo + 40% pago pela empresa por fora.
O FGTS tem rendimento?
Sim. O saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Em 2025, como a TR está praticamente em zero, o rendimento efetivo é de cerca de 3% ao ano — bem abaixo da Selic e do CDI. Por isso o FGTS é considerado de baixo rendimento.
Empresas podem atrasar o depósito do FGTS?
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. O atraso gera multa de 0,07% ao dia + juros de mora, além de ser crime contra a ordem econômica. Se suspeitar de irregularidade, consulte o saldo pelo app e denuncie ao Ministério do Trabalho.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Depende do seu perfil. O saque-aniversário permite retirar parte do saldo todo ano, mas você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — receberá apenas a multa de 40%, sem o saldo. Se tiver estabilidade no emprego e precisar de liquidez, pode valer. Se tiver risco de demissão, é melhor manter a modalidade tradicional. A decisão pode ser revertida, mas há carência de 25 meses para voltar ao saque por demissão.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é um encargo pago exclusivamente pelo empregador, correspondente a 8% do salário bruto. Ele não aparece como desconto no contracheque — é um benefício adicional que a empresa deposita em seu nome na Caixa Econômica Federal. Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%.
Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?
Sim. O FGTS pode ser usado para compra, construção ou quitação de imóvel residencial urbano, dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para isso você precisa ter no mínimo 3 anos de trabalho com FGTS (consecutivos ou não), não possuir imóvel próprio na cidade onde mora ou trabalha, e o imóvel deve ter valor dentro do limite do SFH. O saque não requer demissão nem gera qualquer penalidade.
O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?
Se você pedir demissão voluntariamente, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada, bloqueado para saque. Você não tem direito à multa de 40% nem ao saque do saldo, exceto em situações especiais (doença grave, aposentadoria, compra de imóvel, inatividade por 3 anos etc.). O saldo continua rendendo TR + 3% ao ano enquanto permanece bloqueado.
Como calcular o saldo estimado do FGTS sem consultar a Caixa?
A fórmula básica é: Saldo ≈ Salário bruto × 8% × número de meses trabalhados, mais a correção pela TR. Por exemplo: salário de R$ 4.000 × 8% × 36 meses = R$ 11.520 (mais TR). Use nossa calculadora acima para obter uma estimativa imediata. Para o saldo exato, consulte o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Emenda Constitucional 72/2013 (conhecida como "PEC das Domésticas") e a Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico tem direito ao FGTS obrigatório na alíquota de 8% do salário, com os mesmos direitos de saque do trabalhador CLT convencional.