🏖️ Como funciona o cálculo de férias CLT em 2026?
As férias anuais remuneradas são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentadas pela CLT. Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias por período aquisitivo completado, com acréscimo de 1/3 do salário (1/3 constitucional).
📅 O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo é o prazo de 12 meses trabalhados que dá direito a 30 dias de férias. Começa na data de admissão e se renova a cada ano. Ao completar o período aquisitivo, abre-se o período concessivo: a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Férias não gozadas dentro do período concessivo vencem e devem ser pagas em dobro.
💰 Composição do pagamento de férias
| Componente | Incide INSS? | Incide IR? | Cálculo |
| Férias (30 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | Salário bruto + médias |
| 1/3 Constitucional | ❌ Não | ❌ Não (STF RE 895.759) | Férias ÷ 3 |
| Abono Pecuniário (10 dias) | ✅ Sim | ✅ Sim | 10/30 do salário × 4/3 |
💡 O 1/3 constitucional é isento de IR por decisão do STF (RE 895.759, tema 417, julgado em 2022). Muitas empresas ainda retêm IR incorretamente — você pode pedir restituição ou compensar na declaração anual.
📋 Quando posso tirar férias?
- Época: A empresa define, mas deve avisar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Parcelamento: As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos.
- Abono pecuniário: O empregado pode vender até 10 dias de férias (em dinheiro). Deve solicitar até 15 dias antes do início.
- Pagamento: A empresa deve pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso, junto com o 1/3.
🔢 Cálculo das férias proporcionais na rescisão
Quando você é demitido sem completar o período aquisitivo, recebe férias proporcionais (com 1/3) calculadas assim:
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados × (1 + 1/3)
Meses com ≥ 15 dias trabalhados contam como mês inteiro.
❓ Perguntas Frequentes
Posso ser demitido durante as férias?
Não. A CLT proíbe a demissão durante o período de férias. Se a empresa fizer isso, a demissão é considerada inválida e o empregado deve ser reintegrado ou indenizado.
O que são férias em dobro?
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o pagamento é feito em dobro: o trabalhador recebe o dobro do valor das férias + 1/3.
Horas extras entram no cálculo das férias?
Sim. A média das horas extras habituais (pagas nos últimos 12 meses) integra a base de cálculo das férias e do 1/3 constitucional.
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
A empresa deve efetuar o pagamento das férias, incluindo o 1/3 constitucional, até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT). O não cumprimento desse prazo gera o direito ao pagamento em dobro das férias.
Posso tirar férias em período diferente do que a empresa definiu?
A definição da época das férias é prerrogativa do empregador, mas a empresa deve avisar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. O empregado pode negociar, mas em caso de discordância a decisão final é da empresa. Cônjuges que trabalham na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período.
O 1/3 de férias incide sobre horas extras?
Sim. Se as horas extras forem habituais, a média dos valores pagos nos últimos 12 meses integra a base de cálculo das férias. O 1/3 constitucional é calculado sobre esse total (salário + média de horas extras + outros adicionais habituais).
Trabalhador em período de experiência tem direito a férias?
O período de experiência (máximo 90 dias) faz parte do período aquisitivo. Se o contrato for efetivado, o tempo de experiência conta para as férias. Se o contrato encerrar por rescisão durante ou ao final do período de experiência, o trabalhador recebe as férias proporcionais + 1/3 pelos meses trabalhados.
Posso vender todos os 30 dias de férias?
Não. A lei permite vender (converter em abono pecuniário) no máximo 10 dias dos 30 dias de férias. O empregado deve gozar pelo menos 20 dias de descanso. A solicitação do abono deve ser feita até 15 dias antes do início das férias. Essa regra não pode ser alterada por acordo individual ou convenção coletiva para reduzir o descanso mínimo de 20 dias.
O que são férias coletivas?
Férias coletivas são concedidas simultaneamente para todos os empregados ou para determinados setores da empresa. A empresa deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, indicar quais setores serão abrangidos e afixar aviso nos locais de trabalho. Empregados com menos de 12 meses de empresa têm direito às férias proporcionais no período coletivo.