🎁 Calculadora de 13º Salário

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Integram a base do 13º
1ª PARCELA
R$ 0,00
Sem descontos • Pago até nov/30
2ª PARCELA
R$ 0,00
Com INSS e IR • Pago até dez/20
Total Líquido do 13º Salário
R$ 0,00

📄 Detalhamento Completo

ItemValor

📅 Calendário de Pagamento

ParcelaPrazo LegalObservação
1ª ParcelaAté 30 de novembroPode ser antecipada nas férias
2ª ParcelaAté 20 de dezembroCom desconto de INSS e IR
⚠️ Atenção: O 13º proporcional considera apenas meses com 15 ou mais dias trabalhados. Afastamentos prolongados podem reduzir o valor. Consulte o RH para o valor oficial.

🎄 Como funciona o 13º Salário em 2026?

O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os empregados com carteira assinada. Equivale a um salário mensal adicional pago em duas parcelas ao longo do ano, proporcionalmente ao tempo trabalhado.

📅 Prazos de Pagamento

ParcelaPrazoValorDescontos
1ª ParcelaAté 30 de novembro50% do salário brutoNenhum (sem IR e INSS)
2ª ParcelaAté 20 de dezembro50% restanteINSS e IR sobre o total
Antecipação em fériasJunto com as férias50% (1ª parcela)Nenhum
💡 O empregado pode solicitar a antecipação da 1ª parcela do 13º junto com as férias — essa solicitação deve ser feita por escrito até o mês de janeiro do mesmo ano.

🔢 Como calcular o 13º proporcional?

Se você não trabalhou o ano inteiro, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais contam como mês completo:

13º bruto = (Salário bruto ÷ 12) × Meses trabalhados

Exemplo: Salário R$ 4.000 | Admitido em abril (9 meses até dezembro) = R$ 4.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000 bruto

✂️ Quais descontos incidem no 13º?

⚠️ O 13º possui uma tabela de IR exclusiva — o imposto é calculado separadamente do salário mensal, não se acumulam para fins fiscais.

❓ Perguntas Frequentes sobre o 13º

Pedido de demissão perde o 13º?
Não. O 13º proporcional é sempre devido, independente do tipo de desligamento — seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo. A exceção é a demissão por justa causa, onde o trabalhador perde o 13º proporcional.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. A média das horas extras habituais e das comissões pagas regularmente ao longo do ano integra a base de cálculo do 13º. A empresa usa a média dos últimos 12 meses (ou do período trabalhado).
Empresa pode atrasar o 13º?
Não. Atrasar qualquer das parcelas gera multa de 1 salário ao trabalhador, além de juros. O empregado pode registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.
O 13º conta para o FGTS?
Sim. A empresa também deposita 8% do valor bruto do 13º no FGTS do trabalhador, no mês do pagamento da 2ª parcela (dezembro). Isso aumenta o saldo do FGTS.
Trabalhador demitido por justa causa perde o 13º?
Sim. A demissão por justa causa é a única modalidade onde o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Em todos os demais casos — demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo, término de contrato — o 13º proporcional é sempre devido.
Qual a diferença do IR na 2ª parcela do 13º?
O Imposto de Renda sobre o 13º é calculado com uma tabela exclusiva e separado do salário mensal. Isso significa que o 13º não se acumula com o salário de dezembro para fins fiscais — são apurados separadamente. A tabela usada é a mesma de retenção mensal, mas aplicada isoladamente ao valor do 13º bruto menos INSS.
O 13º integra a base de cálculo das férias?
Não diretamente. As férias são calculadas com base no salário contratual mais adicionais habituais (horas extras, comissões etc.), mas o 13º em si não é um adicional habitual mensal. O FGTS depositado sobre o 13º em dezembro, porém, aumenta o saldo do fundo de garantia.
A antecipação do 13º com as férias é obrigatória?
Não. A antecipação da 1ª parcela do 13º junto com as férias é um direito do empregado, não uma obrigação da empresa. O trabalhador deve solicitar por escrito até 31 de janeiro do mesmo ano. A empresa pode ou não conceder — não há obrigatoriedade legal de atender ao pedido.
MEI e autônomo têm direito ao 13º?
Não. O 13º salário é um direito exclusivo dos empregados com carteira assinada (CLT). Microempreendedores individuais (MEI) e autônomos não têm esse direito, pois não possuem vínculo empregatício. Porém, contribuindo ao INSS, têm direito ao salário-maternidade, que tem regras similares ao 13º em termos de tributação.