📋 Dados do Funcionário
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🕐 Como funciona o Banco de Horas pela CLT?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada onde as horas trabalhadas além do normal não são pagas imediatamente, mas "guardadas" para serem compensadas com folgas futuras. É regulamentado pelo art. 59 da CLT.
📋 Tipos de Banco de Horas
| Modalidade | Prazo para compensar | Quem autoriza |
|---|---|---|
| Acordo individual escrito | Até 6 meses | Empresa + empregado |
| Acordo coletivo / CCT | Até 1 ano | Sindicato |
| Banco de horas anual (reforma 2017) | Até 12 meses | Acordo coletivo |
⚠️ Se o banco de horas não for compensado dentro do prazo legal, as horas acumuladas devem ser pagas como horas extras com adicional de 50%, não como hora normal.
💰 O que acontece com saldo positivo não compensado?
- Horas acumuladas não compensadas no prazo = pagamento como hora extra (hora normal + 50%)
- Na rescisão do contrato, o saldo positivo é pago como hora extra
- O empregador não pode "cancelar" o saldo sem compensação ou pagamento
❓ Perguntas Frequentes
A empresa pode impor banco de horas sem minha concordância?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o banco de horas por acordo individual pode ser feito diretamente entre empresa e empregado (sem sindicato), mas apenas para compensação em até 6 meses. Para prazo de 1 ano, exige acordo coletivo com sindicato.
Posso ter saldo negativo de horas?
Sim. Se você faltou ou saiu mais cedo e a empresa registrou no banco de horas, pode ter saldo negativo. O desconto no salário só é permitido com previsão expressa em acordo coletivo — a empresa não pode descontar unilateralmente.
O banco de horas é extinto com a demissão?
Sim. Na rescisão do contrato, o saldo positivo deve ser pago junto com as verbas rescisórias, com o adicional de 50%. O saldo negativo só pode ser descontado se houver previsão em acordo coletivo.
Qual o limite diário e semanal de horas para banco de horas?
O limite máximo de horas extras por dia é de 2 horas, conforme o art. 59 da CLT. A jornada máxima diária é de 10 horas (8h normais + 2h extras). Mesmo no regime de banco de horas, esse limite não pode ser ultrapassado sem previsão expressa em convenção coletiva. A jornada semanal máxima é de 44 horas normais mais as extras acumuladas.
Como calcular o valor da hora para pagamento do banco?
O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas mensais contratuais. Para uma jornada de 44h semanais: salário ÷ 220 horas. Para 40h semanais: salário ÷ 200. O pagamento do banco não compensado deve ser acrescido de 50% sobre esse valor (hora extra). Exemplo: salário R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64/h normal; hora extra = R$ 20,45.
Trabalho de sábado entra no banco de horas?
Depende do contrato. Se a jornada é de 44h semanais em 5 dias úteis (8h48min por dia), as horas de sábado podem entrar no banco. Se a jornada já prevê trabalho aos sábados, não há hora extra a registrar. Domingos e feriados trabalhados, quando não compensados, devem ser pagos com adicional de 100% (hora em dobro), não apenas 50%.
Banco de horas precisa ser registrado por escrito?
Sim. Para ter validade legal, o banco de horas por acordo individual deve constar em documento escrito assinado por empresa e empregado, especificando os prazos de compensação. Bancos de horas acordados verbalmente podem ser questionados na Justiça do Trabalho e as horas podem ser requalificadas como horas extras não pagas.
Home office também tem controle de banco de horas?
Sim, desde que haja controle de jornada. A Lei 13.467/2017 permite que trabalhadores em home office sejam excluídos do controle de jornada — nesse caso, não há horas extras nem banco de horas. Mas se a empresa exige horário fixo e controla o ponto (mesmo remotamente), as regras de banco de horas se aplicam normalmente.